Quanto você contrata funcionários terceirizados você está adotando empregados mesmo que seja por período estipulado e se torna co-reponsável por eles nas questões trabalhistas incidindo responsabilidades pela segurança profissional destes.
Nesta caso nomear um técnico de segurança do trabalho é essencial e não para por ai, fiscalizar, exigir e até punir trabalhadores que não façam uso destes equipamentos de segurança é de suma importância, outra dica é exigir documentações inerentes ao tipo de trabalho contratado como:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para obras com pico de menos de 20 funcionários;
- - ASO’s (Atestado de Saúde Ocupacional);
- - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- - PCMAT (Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção) para obras com pico de 20 funcionários ou mais.
- - Cópia da ficha de EPI dos funcionários terceirizados;
- - Cópia de Ordem de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho;
- - Cópia de treinamento admissional de 06 horas;
- - Cópia do comprovante de treinamento do designado de CIPA da empresa terceirizada (caso esse trabalhador não esteja trabalhando no canteiro deverá outro funcionário ser designado)
- - Se tiver algum operador de máquina (Exemplo: operador de betoneira) deverá ser apresentado certificado de operação de betoneiras.
As multas e punições são mais frequentes do que se imagina, os casos são poucos divulgados pela mídia em geral, no entanto o ministério do trabalho fiscaliza as empresas terceirizadas via contratante haja visto que o setor é responsável pela maioria dos acidentes trabalhista. Veja matéria da Hyndai
A dica principal é investigar as empresas que concorrem as suas solicitações, investigue se possuem queixas ou processos no ministério do trabalho, procure informações pregressas e solicite indicações e recomendações de outros clientes que contrataram o mesmo serviço e por final, faça exigências de todos os documentos, guias e certificações legais.