Os direitos funcionais do zelador residente

 O Zelador possui todos os direitos de conformidade com a CLT (consolidação das leis trabalhista) no entanto alguns direitos e exceções são convencionadas entre categorias patronais e Ministério do Trabalho

O zelador ganha horas extras quando tem horário de trabalho estipulado e controlado. A jornada de trabalho do zelador é de oito horas diárias (algumas Convenções Coletivas estabelecem jornada de 44 horas semanais), como a dos outros empregados, com uma folga semanal.

Quando não há horário de trabalho estipulado, nem controle sobre as horas trabalhadas (com relógio de ponto, por exemplo), o seu serviço é caracterizado como "intermitente", e ele não ganha horas extras.

Quem paga contas de água, luz, gás? O condomínio ou o zelador?

Com exceção da água (quando coletiva) o zelador deve responder por serviços de uso particular como luz, telefone, gás, TV à cabo entre outras.

Salário-habitação

Algumas Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas entre sindicatos de funcionários e os sindicatos patronais de condomínios, definem a obrigação do Salário-habitação para funcionários residentes no condomínio.

Confira se é o caso da sua região, nas Convenções de Trabalho disponibilizadas,
o Salário-habitação não é uma quantia percebida em dinheiro pelo funcionário. Trata-se de um valor proporcional ao salário nominal, e consta tanto das verbas a pagar quanto das verbas a descontar, na folha de pagamento. Ele só é considerado como integrante do salário para recolhimento de verbas previdenciárias.

O zelador e seus familiares podem usufruir da área de lazer do condomínio?

Devem ser observados o Regulamento Interno e a Convenção. De todo modo, não é conveniente proibir os filhos do zelador de frequentar o playground, a piscina e outros equipamentos da área comum. Recomenda-se que não seja permitido a eles trazer amigos e outros familiares para usar os equipamentos.

Qual o prazo para desocupação do imóvel funcional ?


Os Termos de Acordos e Dissídios Coletivos da Categoria estipulam o prazo de 30 dias para que o imóvel funcional seja desocupado, ao ocorrer a extinção do contrato de trabalho. Esse prazo terá início, em caso de aviso prévio trabalhado, no dia imediato ao término do período destinado ao aviso prévio; se o aviso prévio for indenizado, esse prazo conta a partir do dia seguinte à comunicação da dispensa. 





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